SOU DO CEARÁ


"Eu sou de uma terra que o povo padece
Mas não esmorece e procura vencer.
Da terra querida, que a linda cabocla
De riso na boca zomba no sofrer
Não nego meu sangue, não nego meu nome
Olho para a fome , pergunto o que há ?
Eu sou brasileiro, filho do Nordeste,
Sou cabra da Peste, sou do Ceará."

Patativa do Assaré

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

" STF: VAGA É DO FILIADO AO PARTIDO "

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES
" Vaga é do filiado ao partido "

                                         FOTO: KIKO SILVA - DIÁRIO DO NORDESTE
"Djalma Pinto é um dos advogados especialistas em Direito Eleitoral que confirma decisão do Supremo "


" A decisão do Supremo Tribunal Federal está valendo e substituirá o deputado aquele mais votado da sua sigla "

" A Assembleia Legislativa deve convocar, para o preenchimento de vaga, o suplente do partido ao qual pertence o parlamentar que gerou a vacância. Esse é o entendimento de alguns dos advogados que atuam na área do Direito Eleitoral, com base nas últimas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse entendimento é válido tanto para o preenchimento de vagas permanentes quanto temporárias como é o caso de licenças.

Essa interpretação rompe com a prática de convocação do suplente da coligação formada para a disputa das eleições. O advogado e professor de direito eleitoral Djalma Pinto diz que a partir do momento em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que em função da exigência constitucional de filiação a um partido político como requisito para a conquista do mandato, este pertence ao partido e não ao filiado.

Filiação

Ele argumenta que "se o mandato é do partido e não da coligação, o afastamento do filiado eleito gera a convocação do suplente do partido ao qual pertence o mandato". Esclarece ainda que não existe filiação à coligação partidária, pois o candidato deve ser filiado a uma agremiação política e, "uma vez distribuídas as vagas com base no quociente eleitoral e no quociente partidário, a distribuição pertence ao partido, encerrando-se a coligação".

Informa ainda Djalma Pinto que essa matéria já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que o mandato pertence ao partido e no caso de afastamento do filiado, por qualquer motivo, a substituição deve ser pelo suplente do partido e não da coligação que se encerrou após a realização do pleito e distribuição das cadeiras.

Vaga

Ressalta também que a decisão do Supremo, mesmo em sede de liminar, foi apreciada pelo pleno. Ele também faz questão de lembrar que nos casos em que é questionada a "justa causa" o partido pode reivindicar a vaga de quem deixa a agremiação. No caso específico dos deputados estaduais que vão entrar com pedidos de licença para integrar o secretariado estadual o presidente da Assembleia Legislativa deve convocar os primeiros suplentes dos partidos com os titulares licenciados. Se assim não agir os interessados podem demandar à Justiça.

O advogado Irapuan Camurça, que também atua na área do eleitoral, acredita que tanto o suplente do partido quanto o da coligação que se sentir prejudicado vai à Justiça para reclamar o direito de assumir porque antes da decisão do Supremo, por sinal muito recente, prevalecia o princípio de que as vagas existentes seriam ocupadas pelos suplentes da coligação.

Para ele o STF já se posicionou duas vezes sobre o caso. A primeira delas foi quando reconheceu que o mandato pertence ao partido. A segunda vez foi no dia nove deste mês ao apreciar o Mandado de Segurança que tem como relator o ministro Gilmar Mendes. O mandado foi interposto pela executiva nacional do PMDB contra uma decisão do presidente da Câmara dos Deputados que convocou para assumir uma vaga o primeiro suplente da coligação Rondônia Mais Humana (PP, PMDB, PHS, PMN, PSDB e PT do B)."


FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=909630



DESSA FORMA SE CONFIRMA A NOTÍCIA DADA AQUI NO falAÇÃO ..

LEIA MAIS:


" Decisão do STF beneficia prefeita "

" Suplente de 9 mil votos será convocado para substituir deputado chamado para o novo secretariado de Cid "

" O governador Cid Gomes (PSB) beneficiou a prefeita Luizianne Lins (PT) com o anúncio, feito ontem, do secretariado para o seu segundo mandato. Dois suplentes do PT ligados à prefeita, Antonio Carlos de Freitas Souza e Luíza Lins, serão convocadas para assumirem vagas na Assembleia, em substituição a dois dos deputados estaduais petistas que farão parte do próximo Governo. O terceiro deputado chamado para auxiliar Cid na gestão estadual dará lugar à suplente Maria Betânia de Andrade Souza. Os três deputados do PT secretários são: Camilo Santana, Nelson Martins e Professor Pinheiro.

A convocação das suplentes Luíza Lins (11.727 votos) e de Maria Betânia de Andrade Souza (9.305 votos), assim como dos suplentes do PSB, Amarílio Francisco Moura de Melo (18.443 votos) e Francisco Carlos Macedo Tavares (13.505 votos) acontecerá em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 9 de dezembro, garantindo a convocação dos suplentes dos partidos dos deputados eleitos, mesmo que tinha havido coligação, nas eleições anteriores, e o suplente do partido não seja o primeiro da relação dos mais votados da coligação."

LEIA MAIS NO DIÁRIO DO NORDESTE


FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=908535

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